Ratifica os Convênios ICMS 53/13, 54/13,55/13 e 56/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 203ª reunião extraordinária doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada nodia 19 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de22 de julho de 2013:
Convênio ICMS 53/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012,que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de raçõespara animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatáriosestejam domiciliados em municípios com situação de emergênciaou de calamidade pública declarada em decreto governamental,em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;
Convênio ICMS 54/13 - Autoriza o Estado de Santa Catarinaa isentar a importação de embarcação a vela para utilização nos JogosOlímpicos de 2016;
Convênio ICMS 55/13 - Altera o Convênio ICMS 133/08,que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção doICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinadosaos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
Convênio ICMS 56/13 - Altera o Convênio ICMS 54/2012,que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de raçõespara animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatáriosestejam domiciliados em municípios com situação de emergênciaou de calamidade pública declarada em decreto governamental,em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.