Legislação
16/08/2013
#261893

Decreto Estadual nº 29.415/2013

Homologa a Portaria nº 089, de 05 de julho de 2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para condução dos trabalhos, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para apuração de infrações administrativas, rescisão contratual e aplicação de penalidades a licitantes e contratadas, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã3- ftf
DEJéDEqeQ5ffl DE 2013
Homologa a Portaria n° 089, de 05 de julho de
2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão
para condução dos trabalhos, no âmbito do
Departam en to Estadual de In fraestrutura
Rodoviária de Sergipe - DER/SE, pará apuração de
infrações administrativas, rescisão contratual e
aplicação de penalidades a licitantes e contratadas,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de
dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado d e
Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que
dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. r Fica homologada a Portaria n° 089, de 05 de julho de
2013, que dispõe sobre a constituição de Comissão para condução dos
trabalhos, no âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura
Rodoviária de Sergipe - DER/SE, pará apuração de infrações
administrativas, rescisão contratual e aplicação de penalidades a licitantes e
contratadas, que com este Decreto é publicada.
Art. 2
o
A Comissão de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a
duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar
mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do
mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela
referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3
o
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser
realizado por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do
Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, que deverá
ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome
conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4
o
Pela participação na Comissão instituída por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens
funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico
equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão
GOVERNO OE SERGIPE
x
DECRETO N°Z3- 4
J

DEJ^D E $60511) DE 2013
do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas
legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV,
do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, j é de cXOO^^a-4e 2013; 192° da Independência
e 125° da República. Q /
JACKSON SÀtín!EfaDE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
EMEÀàRCÍCIO
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE- DER/SE
PORTARIA N° 089/2013
DE 05 DE JULHO DE 2013
Constitui ComissSo para condução dos trabalhos no
âmbito do Departamento Estadual de Infraestrutura
Rodoviária de Sergipe - DER/SE para apuração de
infrações administrativas, rescisão contratual e
aplicação de penalidades a licitantes e contratadas e
dá providências correlatas.

DER/SE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 da Lei Estadual n
a
5 697. de 18 de julho de
2005, tendo em vista as disposições constantes nos artigos 1)3 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33.
de 26 de dezembro de 1996, de conformidade cori as disposições das Leis Federais n
w
8 666, de 21 de junho de
1993, e 10 520, de 17 de julho de 2002, e da Lei Estadual rf 5 848, de 13 de março de 2006. e considerando o
que dispõem os Decretos Estaduais n
w
23 769, de 19 de abril de 2006, e 24.912. de 20 de dezembro de 2007,
RESOLVE
Art. I
o
. Fica instituída Comissão no âmbito do Departamento Estadual de infraestrutura
Rodoviária de Sergipe - DER/SE para condução dos trabalhos de apuração de infrações administrativas, rescisão
contratual e aplicação de penalidades a licitantes e contratados, de acordo com o exigido pelo inciso III do artigo
7
o
do Decreto Estadual n° 24.912. de 20 de dezembro de 2007
Art. 2
o
. Para condução dos trabalhos nos termos do artigo I
o
fica constituída Comissão com os
seguintes membros-

c
356 576 425-20.
II - FREDERICO GALINDO DE GOÊS, CPF n° 006 375 275-13.
III - PEDRO ARMANDO DE SOUZA MENEZES, CPF n° 102 395 025-15
Parágrafo único. A presidência da ComissSo será exercida pelo membro indicado no inciso 1
deste artigo e. nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.
Art. 3
o
Fica concedido a cada um dos membros da Comissão um Adicional de Participação no
valor correspondente a 30 (trinta) UFPVSE, conforme dispõe o Decreto n° 24 571 /2007.
Art. 4
o
. A Comissão ora instituída iera um prazo de vigência de 12 meses
Art. 5
S
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO JOSElriJE VASCONCELOS
Direto^-Presidente
i
Av São Paulo, n ° 3005 B José Conrado de Araújo, Aracaju/SE. PABX- (79)3253-2900 FAX (79)3241-1005

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