Legislação
27/08/2013
#261885

Decreto Estadual nº 29.430/2013

Acrescenta o Item 85 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO OE SERGIPE / Z? /O
DECRETO N°$%i^V
DE 3?DE f)fGSTV DE 2013
Acrescenta o Item 85 à Tabela I do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março
de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas á
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando as disposições do Convênio ICMS n
d
94, de 26 de
julho de 2013;
DECRETA;
Art. I
o
Fica acrescido o Item 85 a Tabela I do Anexo I do
Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"ITEM 85. As operações internas realizadas com farinha
de mandioca. (Convênio ICMS n° 94/2013).
Nota único. O disposto neste Item aplica-se a partir de
01/09/2013S
Art. T Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2013.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, o/f de ct^i^J o de 2013: 192° da Independência e
125° da República. A (J
JACKSONmAKRETO DE LIMA
G^ERI^íDOR DO ESTADO,
EXERCÍCIO
V
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 33 4
3
$
DE^D E f)€OSTD DE 2013
Pedro Marcos
Secretário de
Secreta Utra
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ACRESCÍNTVIJIWWI3 SEF A Z
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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