Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competênciaconferida pelo art. 2o , inciso XIV, do Decreto no 4.732, de 10 dejunho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEXno94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1o Conceder quota adicional de 400.000 (quatrocentasmil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafoúnico do art.1o da Resolução CAMEX no 11, de 6 de fevereiro de2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX no 26, de 9 deabril de 2013, no 53, de 18 de julho de 2013 e no 64, de 26 de agostode 2013.
Art. 2o Prorrogar o prazo da redução tarifária do código1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM até 30 denovembro de 2013.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 daNomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.