Norma
13/09/2013
#96192

Portaria RFB nº 1303, de 13 de setembro de 2013

Altera regras sobre tratamento de expedientes para solicitação de dados econômico-fiscais e procedimentos fiscais na Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento de expedientes oriundos de outros órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos utilizados para solicitar dados econômico-físcais de contribuintes, análise de situação fiscal ou instauração de procedimento fiscal no âmbito da RFB, inclusive no que se refere à preservação do caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado peta Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 198 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN),
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 7º, 8º e 11 da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Na hipótese prevista no art. 6º, caso não sejam apresentados fatos específicos, deverão ser realizadas verificações sumárias, com vistas à identificação de indícios de irregularidades fiscais, nos termos definidos pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) ou pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei), conforme o caso." (NR)
"Art.8º..............................................................................................................................................
I - existindo indícios de irregularidades tributárias, será avaliada a relevância fiscal dos indícios, observando-se a estratégia institucional e as condições operacionais da RFB, consoante critérios definidos pela Copes, pela Coana ou pela Copei, conforme o caso;
........................................................................................................................................................" (NR)
"Art. 11. As denúncias nas quais não existam dados suficientes para a identificação inequívoca do denunciante, se relevantes e fundamentadas, poderão ser apreciadas; aquelas que não possibilitem a identificação segura do sujeito passivo denunciado ou que forem genéricas ou vagas em relação aos fatos apresentados poderão ser arquivadas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal (BP) do Ministério da Fazenda.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que acontece se existirem indícios de irregularidades tributárias segundo o art. 8º da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013?
Será avaliada a relevância fiscal dos indícios, observando-se a estratégia institucional e as condições operacionais da RFB, conforme critérios definidos pela Copes, Coana ou Copei.
Como são tratadas as denúncias sem dados suficientes para identificação inequívoca do denunciante, segundo o art. 11 da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013?
Se relevantes e fundamentadas, essas denúncias poderão ser apreciadas; aquelas que não permitirem a identificação segura do sujeito passivo denunciado ou que forem genéricas ou vagas poderão ser arquivadas.
Quando a Portaria assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deve ser publicada no Boletim de Pessoal (BP) do Ministério da Fazenda.
Quais artigos da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, foram alterados?
Os artigos 7º, 8º e 11 da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, foram alterados.
O que deve ser feito na hipótese prevista no art. 6º da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013?
Devem ser realizadas verificações sumárias para identificar indícios de irregularidades fiscais, conforme definido pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) ou pela Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei).

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