Legislação
10/10/2013
#260318

Decreto Estadual nº 29.533/2013

Altera o § 5º do art. 168 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 33S33
DE 10 DE OÜTU(bPfi DE 2013
Altera o § 5
o
do art. 168 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V
5
VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
DECRETA:
Art. I
o
Fica alterado o § 5
o
do art. 168 do Regulamento do
ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5
o
O pedido de baixa somente deve ser
homologado após auditoria fiscal, exceto nos casos
indicados abaixo:
I - de inscrição de contribuinte não recadastrado;
II - ausência de pedido de autorização para
utilização de documentos fiscais ou credenciamento para
emitir documento fiscal eletrônico e o contribuinte não
ter realizado aquisições de mercadorias ou utilização de
prestação de serviços abrangidas no campo de incidência
do ICMS;
III - nos casos cujo período estiver sido alcançado
pelo instituto da decadência." (NR)
Art. 2
o
Fica revow^
A/TTT J
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 23 F3B
DEÍO DE Oüwe^ODEion
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, exceto em relação ao art. 2
o
, que produz efeitos a partir de
I
o
de setembro de 2013.
Aracaju, $ de 04M^de2013; 192° da Independência
e 125° da República.
JACKSON K4RRETÍTDE LIMA
GOVERWváoR DO ESTADO,
EXERCÍCIO
JefersonrBantas Passos
Secretário de Estado dafFazenda
^
Pedro Marcos fjnpex X
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/34300913 SEFA7

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