Norma
04/11/2013
#195619

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

Reduz para 2% a alíquota do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicação na condição de Ex-tarifário.

Altera para 2% (dois por cento) a alíquotado Imposto de Importação incidente sobreBem de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum doMERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 17, de 3 de abril de2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembrode 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentesobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condiçãode Ex-tarifário:

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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