Altera para 2% (dois por cento) a alíquotado Imposto de Importação incidente sobreBem de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum doMERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 17, de 3 de abril de2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembrode 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentesobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condiçãode Ex-tarifário:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.