Norma
04/11/2013
#185027

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital na condição de extratarrifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotasdo Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08,56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL- CMC e os Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX nº 17, de3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembrode 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentessobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários:

Art. 2o O Ex-tarifário n° 176 da NCM 9031.49.90, constante da Resolução CAMEX n° 48, de5 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2012, passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 3o O Ex-tarifário n° 001 da NCM 8471.50.10, constante da Resolução CAMEX n° 09, de5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 4o . Os Ex-tarifários n° 026 da NCM 8422.30.21 e n° 436 da NCM 8422.40.90, constantesda Resolução CAMEX n° 74, de 16 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.5o. Revogar o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX nº 16, de27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2013:

Art.6o. Revogar o Art. 3º da Resolução CAMEX nº 61, de 1 de agosto de 2013, publicada noDiário Oficial da União de 5 de agosto de 2013:

Art. 7o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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