Norma
05/11/2013
#71856

Portaria RFB nº 1745, de 5 de novembro de 2013

Altera a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes que estiverem sujeitos ao acompanhamento especial, conforme critérios previstos em norma específica desta RFB, em pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) exercícios anteriores ao atual, observada a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo III, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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