Legislação
28/11/2013
#261851

Decreto Estadual nº 29.618/2013

Altera o art. 31 do decreto nº 25.728, de 25 de novembro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de registro de preços – srp, para aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos e entidades da administração estadual, em conformidade com o disposto nos arts. 15 e 115 da lei (federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 11 da lei (federal) nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na lei (estadual) n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, revoga os decretos n°s 22.779, de 28 de abril de 2004 e 23.456, de 1° de novembro de 2005, e dá providências correlatas

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N" t23- Cf ir
DE ,ZfDE fsfCVétíeHOm 2013
Altera o art. 31 do Decreto n° 25.728, de 25 de novembro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços - SRP, pará aquisição de bens e contratação de serviços pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, em conformidade com o disposto nós arts/ Í5 e 115 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 11 da Lei (Federal) n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei (Estadual) n° 5.230, de 29 de janeiro de 2004, revoga os Decretos n°s 22.779, de 28 de abril de 2004 e 23.456, de Io de novembro de 2005, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
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Art. V O art. 31 do Decreto n° 25.728, de 25 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art SL ...
§ 2o Pará fins do disposto no "caput" deste artigo, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por cada órgão ou unidade não-parúcipante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e participantes. , ,
§ 3a O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata para o órgão

ê t GOVERNO OE SERGIPE - %
DECRETO iV 13- w ^
DE c2? DE tJôl/êMB/lõ DE 2013
gerenciador e participantes, independente do número de unidades nâo-participantes que aderirem.
§ 50 REVOGADO. "(NR)
Art. 2o Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, "Zf de y^($eu0rf3e2Q 13-^2° da Independência e 125° da República.
JACKSON BÂRREfÕ DE LIMA
GOV^RTUDOR DO ESTADO,
EJ!WXHBekXO
fos%Qtàçl?M 34braí Secretário de Estado mrFfiptejamento, /Orçamento e Gestão,
treício
Pedro Marcos Lopes A ,
Secretário de Estado di Governo.
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ALTEFLV03211113 SEPLAG OLiVÇIRACOSTAOSEOOV

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