Altera a denominação da empresa constantedo compromisso de preços, de que trata oart. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, com fundamento no art. 2º, inciso XV, do mesmo diplomalegal,
Considerando o que consta na Nota Técnica nº100/2013/CGMC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercialda Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior, resolve, ad referendumdo Conselho,
Art. 1º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de 6 desetembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Homologar compromisso de preços, nos termos
constantes do Anexo I desta Resolução, para amparar as im portaçõesbrasileiras do produto especificado no artigo anterior,
quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado
pela empresa K+S Chile S. A." (NR)
Art. 2º A identificação da empresa constante do Anexo I dareferida Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:
"Processo MDIC/SECEX nº 52100.006293/2009-51
Empresa: K+S Chile S. A." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.