Legislação
19/12/2013
#260584

Decreto Estadual nº 29660/2013

Altera o inciso XVII do § 4°-E do art. 684 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

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ab «
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 25 660
DE /3 DE DezcMeRODE 2013
Altera 0 inciso XVII do § 4°-E do art.
outras providéncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢des que Ihe sAo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constitui¢ao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de margo
de 2011:
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a
Circulag¢ao de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servi¢gos de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢gaéo — ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso XVII do § 4°-E do art. 684 do
Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte reda¢ado:
“XVIT - de 29,05% (vinte e nove inteiros e cinco
centésimos por cento), para os produtos relacionados na Tabela XI
do Anexo IX deste Regulamento (Protocolos ICMS 13/06 e
83/12).”
Art. 2° No Decreto n° 29.573, de 08 de novembro de 2013,
publicado no Diario Oficial do Estado do dia 12 de novembro de 2013, onde se lé
Tabela X leia-se Tabela XI:
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao,
retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2013.
Art. 4° Revogam-se as disposi¢6es em contrario.
Aracaju, d t deco
125° da Republica.
Y
Pedro Marcos Lojfes
Secretadrio de Extado de Governo_»
Al TEMA/Y2BLIIS SI RASL
{NIVEIRA CUOSTAG@SEGUV

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