GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23: 663 DEJ? DE DELEMG RO DE 2013 Altera o art. 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢Ges que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituig¢ao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a Circulag¢ado de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢ao — ICMS; Considerando o disposto no Convénio ICMS n° 111, de 11 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redac4o: : I - 0 art. 699: “Art. 699. O contribuinte indicado nos incisos I e II do art. 691 remetera na forma e prazo previsto no art. 769 deste Regulamento, a Guia Nacional de Informacdo e Apuragao do ICMS — Substituigdo Tributdria — GIA-ST, conforme Anexo XXIV deste Regulamento a Geréncia-Geral de Controle Tributario —GERCONT, da SEFAZ. Pardgrafo unico. O contribuinte indicado no: I - inciso I do “caput” do art. 691 deve remeter a Geréncia Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo de Veiculos, da SEFAZ, a tabela dos pregos sugeridos ao ptblico, em arquivo eletrénico no formato do Anexo LXXXVII deste Regulamento, até 10 (dez) dias apés qualquer alteracgdo de pregos (Convénios ICMS n°s 60/05 e 012). “* GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29. 6é3 DE (3 DE DELEMBR O DE 2013 IT - inciso IT do “caput” do art. 691 deve remeter a Geréncia Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo de Vetculos, da SEFAZ, a tabela dos precos sugeridos ao publico, em arquivo eletrénico no formato do Anexo LXXXVIIT deste Regulamento até cinco (05) dias apdés qualquer alteragdo de pregos, a tabela dos pregos sugeridos ao publico, nos termos estabelecidos no Anexo Unico deste Convénio (Convénio ICMS n° 111/2013).” (NR) Art. 3° Este Decreto em vigor na data da sua publica¢do, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2013. Art. 4° Revogam-se as disposi¢Ses em contrario. Aracaju, i de ¢ Are 125° da Republica. Pbdro Marcos Lgpes Secretanio de Estado de Governo ALTERA/41101213 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV
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