Norma
20/12/2013
#77067

Instrução Normativa RFB nº 1428, de 20 de dezembro de 2013

Altera regras sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e procedimentos aduaneiros relacionados.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 168 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
..................................................................................................
§ 10. As unidades da RFB deverão manter formulários impressos de DBA, de acordo com os modelos aprovados constantes do Anexo I (versão em português), do Anexo II (versão em espanhol), do Anexo III (versão em inglês) e do Anexo IV (versão em francês) à Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, a serem utilizados exclusivamente nos casos de impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante.
§ 11. No caso de utilização dos formulários de DBA a que se refere o § 10, os dados constantes dessa declaração e o atestado de verificação deverão ser inseridos, pela fiscalização aduaneira, no sistema e-DBV em até 24 (vinte e quatro) horas do restabelecimento das condições técnicas desse sistema.
§ 12. Os formulários de DBA deverão ser apresentados impressos em 2 (duas) vias, com a seguintes destinações:
I - 1ª (primeira) via: unidade aduaneira de entrada; e
II - 2ª (segunda) via: viajante.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quantas vias dos formulários de DBA devem ser apresentadas e quais são suas destinações?
Os formulários de DBA devem ser apresentados impressos em duas vias. A primeira via é destinada à unidade aduaneira de entrada, e a segunda via é destinada ao viajante.
Quais são os idiomas disponíveis para os formulários de DBA?
Os formulários de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) estão disponíveis em português, espanhol, inglês e francês, conforme os modelos aprovados nos Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
O que deve ser feito no caso de utilização dos formulários de DBA?
No caso de utilização dos formulários de DBA, os dados constantes dessa declaração e o atestado de verificação devem ser inseridos pela fiscalização aduaneira no sistema e-DBV em até 24 horas após o restabelecimento das condições técnicas do sistema.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013?
A Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos específicos, como a utilização de formulários de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) em casos de impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante.

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