Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013 e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferidapelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o contido na Nota Técnica no 91/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria deComércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art.1º .............................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica prejudicado o pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentadopela empresa GUANGXI CHENGDAHANG IMP. & EXP. CO., LTD. em face da Resolução CAMEX nº 57, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.