Nega provimento aos pedidos de reconsideraçãoapresentados em face da ResoluçãoCAMEX nº 77, de 2 de outubro de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferidapelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, resolve:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideraçãoapresentados pela empresa HYUNDAI STEEL COMPANY e pelaempresa POSCO em face da Resolução CAMEX nº 77, de 2 deoutubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 3 deoutubro de 2013, tendo em vista o contido, respectivamente, nasNotas Técnicas nº 111/2013/CGSC/DECOM/SECEX e nº112/2013/CGSC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercialda Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.