J obh® Mo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29 674 DE 22 DE DZMBRO DE 2013 Revoga o inciso XVI do art. 60 do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII ¢ XXI, da Constituigaéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a Circulagaéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servigos de Transporte Interestadual] e Intermunicipal e de Comunicagao — ICMS; Considerando, por fim, as disposig¢ées do Convénio ICMS n® 125. de 11 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1° Fica revogado o inciso XVI do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013. Art. 3° Revogam-se as disposi¢dées em contrario. KE VOGA/0320) 113 SEFAZ OLIVEIRA COSTA@SEGOV
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