Legislação
23/12/2013
#260209

Decreto Estadual nº 29675/2013

Acrescenta o Item 30 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°.29. 6 75~
DE 27 DE DezeMARODE 2013
Acrescenta o Item 30 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢d6es que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituigaéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de mar¢o de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées
Relativas a Circulagaéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢ao — ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o Item 30 ao Anexo II do
Regulamento do ICMS, com a seguinte reda¢ao:
“Item 30. Na operacdao interestadual destinada a nado
contribuinte e nas operagées interna e de importagdo com as
mercadorias relacionadas na Nota 1, a base de calculo do
ICMS sera equivalente a 70,59% do valor da respectiva ~
operacao, de tal forma que a carga tributdria seja equivalente
a 12% desse valor.
Nota 1. O disposto neste Item aplica-se as seguintes
mercadorias:
I - autopropulsados: NCM 8427.10 e 8427.20;
IT - outras mdquinas e aparelhos de elevagdo, de
carga, descarga ou de movimentagdo: NCM 8428.90;
II - compactadores e rolos' ou_ cilindros
compressores: NCM 8429.40.00;
IV - pds mecdnicas, escavadores, carregadoras e pas
carregadoras: NCM 8429.5; =
poe
»».
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N’°29- 6725
DE27 DE DEH RO DE 2013
V - motoniveladora: NCM 8429.20.90 e 8429.20.10;
VI - trator de esteira: NCM 8429.11.90.
Nota 2. Serd admitida a manutengdo do crédito fiscal
relativo a entrada em idéntico percentual da carga tributaria
cobrada, devendo ser estornado o valor excedente, quando for
oO caso.
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°
de janeiro de 2014.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicag¢ao,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposigées em contrario.
Aracaju, LF de
e 125° da Republica.
ACRESCENTA/I7171213 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOY.

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