Norma
24/12/2013
#96485

Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013

Dispensa a exigência de firma reconhecida em documentos apresentados à Receita Federal, salvo em casos específicos.

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto quando:
I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado; e
II - existir imposição legal.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.
Art. 2º Verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para instauração do processo criminal.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Em quais situações a exigência de firma reconhecida nos documentos apresentados à Receita Federal do Brasil não é dispensada?
A exigência de firma reconhecida não é dispensada quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura ou quando existir imposição legal.
Onde é possível acessar a Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013?
É possível acessar a Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013 neste link.
Qual Portaria foi revogada pela nova Portaria mencionada no texto?
A Portaria RFB nº 1.844 de 19 de dezembro de 2013.
O que deve ser feito se for verificada a falsificação de assinatura em documento público ou particular?
A repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente dentro do prazo improrrogável de 5 dias para instauração do processo criminal.
Qual é a Portaria que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é o prazo para revogar dispositivos normativos contrários ao disposto na Portaria mencionada?
O prazo é de 60 dias.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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