Norma
27/12/2013
#75922

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 27 de dezembro de 2013

Define a forma de tributação para micro e pequenas empresas do Simples Nacional que atuam em usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.

Declara a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18, §§ 4º, 5º, 5º-B, IX e 5º-G, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 4º, 5º, V e 7º, II, do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi), declara:
Art. 1º As atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais exercídas por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I - são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando exclusivamente industriais;
II - são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei, caso essas atividades sejam consideradas, simultaneamente, prestações de serviços;
III - quando realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Como são tributadas as atividades exclusivamente industriais de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Essas atividades são tributadas pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Como são tributadas as atividades realizadas por encomenda direta do consumidor ou usuário?
Essas atividades, quando realizadas na residência do preparador ou em oficina, com preponderância do trabalho profissional, constituem prestações de serviços sem operação de industrialização e devem ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Como são tributadas as atividades que são simultaneamente prestações de serviços e industriais?
Essas atividades são tributadas pelo Anexo II, deduzido da parcela correspondente ao ICMS e acrescido da correspondente ao ISS prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Quais atividades são mencionadas no Art. 1º relacionadas a microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
As atividades mencionadas são usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
Qual é a referência legal para a tributação das atividades mencionadas?
A referência legal é a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.