Legislação
27/12/2013
#260672

Lei Estadual nº 7.747/2013

Altera o § 1 do art. 4° da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a execução de obras e serviços de engenharia com recursos do Tesouro do Estado, disciplina o uso do espaço territorial nas áreas de conurbação e de desenvolvimento intermunicipal, regulariza a taxa de assessoramento técnico, restabelece plano de desligamento voluntário, cria sistema de registro de preços para obras e serviços de engenharia, institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitação, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
LEI N°. y,
DE c27 DEO6a6/L/660 DE 2013
Altera o § 1° do art. 4° da Lei n o 4.189, de 23 de
dezembro de 1999, que dispOe sobre a execucdo de obras
e servicos de engenharia corn recursos do Tesouro do
Estado, disciplina o use do espaco territorial nas areas de
conurbacâo e de desenvolvimento intermunicipal,
regulariza a taxa de assessoramento tecnico, restabelece
piano de desligamento voluntario, cria sistema de registro
de precos para obras e servicos de engenharia, institui o
Fundo Estadual de Desenvolvimento da Habitacalo, e
outras providéncias.

Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° 0 § 1° do art. 4° da Lei n° 4.189, de 23 de dezembro de 1999,
alterado pela Lei n° 7.116, de 25 de maw() de 2011, passa a vigorar corn a
seguinte redaedo:
"Art. 4°...
§ 1° Excetuam-se da aplicacdo desta Lei as obras e os
servicos de engenharia com valor global inferior a R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), cuja execucdo é facultada aos Orgilos e
Entidades da Administractio Pfiblica Estadual.
" (NR)
Art. 2° Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacalo.
Art. 3° Revogam-se as disposieCies e i ontrario.
Aracaju, 021de
da Republica.
.;* if
JACKSO RR TO I/ MIA
GO R DO E. TADO

Pedro Marcos Lopes
Secretdrio de Estado de Govern°
.JRNC.
Altera09 2013
de 2013; 19 ° da Independéncia e 125°
lniciativa do Poder Executivo

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