Norma
30/12/2013
#74050

Solução de Consulta Cosit nº 66, de 30 de dezembro de 2013

Esclarece que agências de viagens e turismo com frota própria podem optar pelo Simples Nacional para transporte turístico.

Assunto: Simples Nacional Ementa: Opção Pelo Simples Nacional. Agência de Viagens e Turismo. Prestação de Serviço de Transporte Turístico. Não Vedação. Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, II, III, V, VI, XII e § 1º, art. 18, § 5º-B, III, § 5º-C e § 5º-H; Lei nº 11.771, de 2008, art. 22 e art. 27, § 4º, II, e § 7º.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta

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