Norma
30/12/2013
#74445

Solução de Consulta Cosit nº 70, de 30 de dezembro de 2013

Esclarece o tratamento tributário para rendimentos decorrentes de perdão ou cancelamento de dívida no IRPF.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário. O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor. Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 55, I.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta

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