Institui procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado- PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ, para cumprimento do Programa Estadual de Reestruturação da Cobrança do Crédito Fiscal, com a dispensa de propositura ou desistência de ações judicias e recursos, com a fixação de piso de execução, de protesto de título executivo, e dá providências correlatas.
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