GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -Cer DE JD DE S Ft NE
SRO DE 2014 Altera o "caput" e acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 798 do Regulamento do ICMS.
atribuicees que the são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operac'Oes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacees de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao — ICMS; DECRETA: Art. 1° Fica alterado o "caput" do art. 798 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redacdo: "Art. 798. Os livros e os documentos de escrita fiscal e contdbil, bem como os comprovantes de pagamento do imposto, multa e acrescimos legais, devem ser apresentados ao Fisco Estadual, no local designado no Termo de Inicio de Fiscalizaciio ou na Notificacdo, no prazo de 08 (oito) dias, e deverdo ser arrecadados pelo agente fiscalizador mediante Termo de Arrecadacdo."(NR) Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 798 do Regulamento do ICMS, corn as seguintes redacOes: "Art 798.... § 1° § 3° Em situacOes especiais, tais como nas ordens de servico do tipo diligéncia e nas aciies fiscais desenvolvidas pela Fiscalizagdo de Transit°, ndo serd considerado o prazo estipulado no "caput" deste artigo, devendo o contribuinte 126° da Aracaju, 10 der 193° da Independencia e JACKS GOVE
OR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 0.2` .9 eg DE DE /VE../R0 DE 2014 atender ao prazo discriminado no Termo de Thick Fiscalizacdo ou na Notificacdo. § 4° 0 prazo estipulado no "caput" deste artigo poderd ser prorrogado por igual period°, a criterio da GERPLAF, mediante requerimento do contribuinte." (NR) Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 4° Revogam-se as disposicees em contrArio. Jefe n Dantas Passos Secretdrio de Estado da Fazenda Pedro Marcos Lopes Secretdrio de Estado de Governo 2 de ALTERAJ04090114 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA ®SEGOV.
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