Legislação
16/01/2014
#261797

Decreto Estadual nº 29.696/2014

Altera o inciso XXIV do art.681, a alínea “b” do inciso I da Nota 2 do Item 77 da Tabela I do Anexo I, a Nota 2 do Item 11, a Nota 3 do Item 18 e a Nota Única do Item 20 todos da Tabela II do Anexo I e acrescenta o subitem 14.19 ao Item 5 do Anexo II todos do Rugulamento do ICMS.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO 9- X9.6
DE JCDE IfilVell2 10 DE 2014
Altera o inciso XXIV do art. 681, a alinea "b"
do inciso I da Nota 2 do Item 77 da Tabela I
do Anexo I, a Nota. 2 do Item 11, a Nota 3 do
Item 18 e a Nota Unica do Item 20 todos da
Tabela II do Anexo I e acrescenta o subitem
14.19 ao Item 5 do Anexo II todos do
Regulamento do ICMS.

atribuicCies que the säo conferidas nos termos do art. 84, incisor V, VII e
XXI, da Constituicào Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispele quanto ao Imposto sobre Operacales
Relativas a Circulagdo de Mercadorias e sobre Prestaceles de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacão — ICMS;
Considerando os Convënios ICMS ifs 158, 162 e 163 todos de

DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a vigorar corn a seguinte redacao:
I - o inciso XXIV do art. 681:
"XXIV - o estabelecimento industrial, importador e
.
arrematante de mercadoria importada e apreendida,
localizado nos Estados de Alagoas, Amapa, Ceara,
Maranhao, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Para, Paraiba,
Piaui, Tocantins e o Distrito Federal, em relacilo as
operaciies com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas,
classificados nas posica'es 2204 e subposicaes 2206.00.10 e
2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
indicados na Tabela XI do Anexo IX deste Regulamento,
destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe ,
observado o disposto nos § 4°-D, § 4°-E e o § 7°, todos do art

2
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° £9.C96--
DE IC DE TOW6111(0 DE 2014

(NR)
II - a alinea "b" do inciso I da Nota 2 do Item 77 da Tabela I,
do Anexo I:
"b) ser usudrias do Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal — ECF, do Sistema de Autenticactio e Transmissao de
Cupom Fiscal Eletrenico — SAT-CT-e ou da Nota
Fiscal de
Consumidor EletrOnlea — NFC-e, nos termos deste
Regulamento (Corm. ICMS 162/2013); " (NR)
III - a Nota 2 do Item 11 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 2. 0 disposto neste item terd aplicacdo de
21.10.97 ate 30.04.2016 (Convenios ICMS n°s 90/99, 10/01,
127/01, 119/03, 40/07, 104/2011 e 163/2013 );" (NR)
IV - a Nota 3 do Item 18 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 3. 0 disposto neste item aplica-se de 1°.05.99
ate 30.04.2016 (Convenios ICMS n °s 90/99, 84/00, 127/01,
30/03, 10/04, 40/07, 104/2011 e 163/2013);"(NR)
V - a Nota Unica do Item 20 da Tabela II do Anexo I:
"Nota tinica. 0 disposto neste item aplica-se a partir
de 15.10.98 a 30.04.2016 (Convenios ICMS es 78/00, 127/01,
120/03, 40/07, 104/2011 e 163/2013);"(NR)
Art. 2° Fica acrescentado o Subitem 14.19 ao Item 5 do Anexo
II do Regulamento do ICMS, com a seguinte redacdo:
14.19
Rocadeiras e podadores com motor eletrico
ou ndo eletrico incorporado, de use manual
(Convenio ICMS n° 158/2013). 67.89.00
...
JAcKsq
GOVE
TO DE LIMA
ESTADO
3
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°191 - Cg ,C
DE /6-DE WejliODE 2014
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacdo,
exceto em relacdo ao inciso II do art. 1° e ao art. 2° deste Decreto, que
produzem efeito a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposic Lies em contrario.
Aracaju, M de de 2014; 193° da Independencia
e 126° da Republica.
Jef son rian ssos
i
Secret& o de tado da Fazenda
ALTERA/09210114 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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