Norma
22/01/2014
#96095

Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 22 de janeiro de 2014

Esclarece a possibilidade de parcelamento ordinário do Imposto Territorial Rural conforme legislação vigente.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARCELAMENTO ORDINÁRIO DA LEI Nº 10.522, DE 2002. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. POSSIBILIDADE. A alteração legislativa de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 10.522, de 2002, teve como foco os casos de responsabilidade tributária previdenciária de sujeição passiva indireta por substituição (substituição tributária), de tal modo que o art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional ¬- CTN, não é razão para inadmissibilidade do parcelamento ordinário do Imposto Territorial Rural - ITR. Dispositivos Legais: Art.14, inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional ¬- CTN.