Norma
17/02/2014
#68781

Instrução Normativa RFB nº 1449, de 17 de fevereiro de 2014

Aprova programa Livro Caixa da Atividade Rural para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2014.

Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2014.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais são as versões disponíveis do programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa possui um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos técnicos.
Onde o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural está disponível para download?
O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quais são os requisitos técnicos para utilizar o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa requer um computador com máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Os dados apurados pelo programa podem ser utilizados em qual declaração?
Os dados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Qual é o objetivo do programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural?
O programa é destinado ao uso no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2014.
Quem aprovou o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2014?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
A que período se aplica a Instrução Normativa que aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural?
A Instrução Normativa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
O uso do programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.