Norma
19/02/2014
#78640

Solução de Consulta Cosit nº 46, de 19 de fevereiro de 2014

Esclarece que fornecimento de carga de vale presente não impede opção pelo Simples Nacional.

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. A Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar, nº 123, de 2006, art. 17, XI. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. ENQUADRAMENTO NO CNAE FISCAL. É ineficaz a consulta que não visa à interpretação da legislação tributária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, I; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, I; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, I.

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