Revogada Norma
20/02/2014
#53703

Resolução Nº 4.311

Altera regras sobre participação de não controladores no capital de subsidiárias financeiras e seus efeitos no capital regulatório do conglomerado.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2014, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os arts. 5º e 9º da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  ........................................................

..................................................................

VI - participação de não controladores, nos termos do art. 9º, § 1º, no capital de:

a) subsidiária que seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e

b) subsidiária no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil;

..................................................................

XIV - participação de não controladores no capital de:

a) subsidiária no país que não seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e

b) subsidiária no exterior que não exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil;

............................................................” (NR)

“Art. 9º  Os valores da participação de não controladores no capital de subsidiária que seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de subsidiária no exterior que exerça atividade equivalente à de instituição financeira no Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Capital Principal, Nível I e PR dessa subsidiária devem ser deduzidos, respectivamente, do Capital Principal, do Nível I e do PR do conglomerado.

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                               Aldo Luiz Mendes
              Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

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