Norma
20/02/2014
#74045

Solução de Consulta Cosit nº 60, de 20 de fevereiro de 2014

Esclarece critérios para isenção de ganho de capital na alienação de imóveis residenciais no IRPF.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI N.º 11.196, DE 2005. Para fins da isenção prevista no art. 39 da Lei n.º 11.196/2005, integram o valor de aquisição do novo imóvel o valor do imposto de transmissão (ITBI) e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.196, de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF n.º 84, de 2001, art. 17, I; Instrução Normativa SRF n.º 599, de 2005, art. 4º.

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