Norma
21/02/2014
#88515

Instrução Normativa RFB nº 1451, de 21 de fevereiro de 2014

Aprova o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País para 2014.

Aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2014, anocalendário de 2013 (IRPF2014), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Art. 2º O IRPF2014 é composto por:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
II - 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa; e
III - 2 (dois) pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Art. 3º A partir de 26 de fevereiro de 2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2014 devem ser apresentadas no período de 6 de março a 30 de abril de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Para quais declarações o programa IRPF2014 é utilizado?
O programa IRPF2014 é utilizado para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Declaração de Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Quais versões do programa IRPF2014 estão disponíveis?
Estão disponíveis três versões com instaladores específicos para Windows, Linux e MacOS X; duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e dois pacotes de instalação específicos para distribuições do Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Quando o programa IRPF2014 estará disponível para download?
O programa IRPF2014 estará disponível para download a partir de 26 de fevereiro de 2014 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a base normativa para a aprovação do programa IRPF2014?
A base normativa é a Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014.
Qual é o período de apresentação das declarações geradas pelo programa IRPF2014?
As declarações devem ser apresentadas no período de 6 de março a 30 de abril de 2014.
Quais são os requisitos de sistema para utilizar o programa IRPF2014?
O programa IRPF2014 requer um computador com máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Qual programa deve ser utilizado para a transmissão das declarações geradas pelo IRPF2014?
A transmissão deve ser feita pela Internet utilizando o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa IRPF2014 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela aprovação do programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições conferidas pelos incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

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