Revogada Norma
10/03/2014
#93942

Portaria RFB nº 783, de 10 de março de 2014

Regula a incorporação de mercadorias abandonadas ou objeto de pena de perdimento durante o período eleitoral.

Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.390, de 21 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Determinar que não sejam destinadas mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a entidades da administração pública federal indireta, a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou a entidades sem fins lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Parágrafo único. Considera-se já destinada, para os fins deste artigo, a mercadoria incluída em Ato de Destinação de Mercadoria (ADM) assinado pela autoridade competente até a data anterior à de publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 28, de 10 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
A função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto é utilizar suas atribuições para regulamentar a destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas, conforme disposto em diversos decretos e portarias.
Quem assinou o documento mencionado no texto?
O documento foi assinado por Carlos Alberto Freitas Barreto.
O que determina o Art. 1º do texto?
O Art. 1º determina que mercadorias apreendidas ou abandonadas não sejam destinadas para incorporação a entidades da administração pública federal indireta, a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou a entidades sem fins lucrativos, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Qual é a data de vigência da Portaria mencionada no Art. 3º?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Qual portaria foi revogada pelo Art. 2º do texto?
O Art. 2º revoga a Portaria RFB nº 28, de 10 de janeiro de 2014.
O que é considerado como 'já destinada' segundo o Art. 1º?
Segundo o Art. 1º, considera-se 'já destinada' a mercadoria incluída em Ato de Destinação de Mercadoria (ADM) assinado pela autoridade competente até a data anterior à de publicação da Portaria.
Quais são os documentos legais mencionados no texto que fundamentam as ações do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
Os documentos legais mencionados são o Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011 e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.390, de 21 de maio de 2013.