Norma
14/03/2014
#91510

Solução de Consulta Interna Cosit nº 5, de 14 de março de 2014

Esclarece a obrigatoriedade de contribuições sociais previdenciárias para entidade privada sem fins lucrativos que administra sistema de seguridade de servidores estaduais.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EMENTA: CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL FPAS. Entidade privada sem fins lucrativos que administra, por meio de contrato de gestão, Sistema de Seguridade de Servidores Estaduais, compreendendo Regime Próprio de Previdência e Serviços Médico-Hospitalares, está obrigada à contribuição incidente sobre a remuneração dos empregados no percentual de 2,5%, a título de Salário-educação e 0,2% para o Incra, de forma que se enquadra no código 523 da Tabela de Alíquotas e Códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social FPAS do Anexo II da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, inclusive para efeito das contribuições previdenciárias. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, Art. 109 a 111, e anexo II.

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