Altera para 2% e 0% (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto deImportação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, resolve, adreferendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifários:
Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-tarifários:
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.