Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfatoácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lheconfere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diplomalegal,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.003663/2013-11 e Circular SECEX no 7, de 21 de fevereirode 2014 (publicada no D.O.U. de 24/02/2014), resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido desódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América, comumente classificado no item2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidensespor tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.