Norma
21/03/2014
#76904

Solução de Consulta Cosit nº 69, de 21 de março de 2014

Esclarece que a locação de caminhões para entrega de mercadorias não é considerada frete para fins de crédito do PIS/Pasep e Cofins.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE CAMINHÕES. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. NÃO EQUIPARAÇÃO. A locação de caminhões para utilização na entrega de mercadorias revendidas pela pessoa jurídica não se equipara a frete na operação de venda, para efeito de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos dos arts. 3º, inciso IX, e 15, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, IX, e 15, II; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 565 a 578 e 730 a 756. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: CRÉDITOS. LOCAÇÃO DE CAMINHÕES. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. NÃO EQUIPARAÇÃO. A locação de caminhões para utilização na entrega de mercadorias revendidas pela pessoa jurídica não se equipara a frete na operação de venda, para efeito de desconto de créditos da Cofins, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 565 a 578 e 730 a 756.