Norma
28/03/2014
#75449

Solução de Consulta Cosit nº 73, de 28 de março de 2014

Define o enquadramento do serviço de monitoramento eletrônico de segurança no Anexo IV do Simples Nacional.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, § 2º e 18, §§ 4º e 5º-C, VI; Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, 5º e 30.

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