Legislação
01/04/2014
#261769

Decreto Estadual nº 29.781/2014

Altera o inciso III do “caput” do art. 1º e o Anexo III, do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 023, V8V
DE PI DE Pt E5 PI LL DE 2014
Altera o inciso III do "caput" do art. 1°
e o Anexo III, do Decreto n° 28.199, de

sobre a substituicao tributdria nas
operacees corn materiais elètricos e
corn materiais de construcao,
acabamento, bricolagem ou adorno.

atribuicOes que the sa p conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicdo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre Operaceies
Relativas a Circulacdo de Mercadorias e sobre Prestacees de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacdo — ICMS;
Considerando ainda os Protocolos ICMS re ps 114, de 1° de
dezembro de 2013, e 157, de 06 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar corn
a seguinte redacão:
I - o inciso III do "caput" do art. 1°:
"III - ao estabelecimento remetente localizado nos
Estados do Amapd, Bahia, Espirito Santo Golds, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sill, Minas Gerais, Parana, Paraiba,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sid e Santa Catarina em
relacdo as mercadorias indicadas no Anexo III deste Decreto
(Protocolos ICMS n° 190/09, 99/201, 142/20121 e 157/2013);"
(NR)
II - o Anexo III
Aracaju, -E de ct
126° da Repithlica.
14; 193° da Independência e
Je son it antasaasos
Secreta to nado da Fazenda,
 B  edito de Figneiredo
Secretd io de Estado de Governo
N
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 02 3  Y31
DE P- DE
Af3RJL
DE2014
2
"ANEXO III
COLCHOARIA
(Protocol° ICMS 99/2011 e 114/2013)
Bern NCM/SH DESCRICA -0
DO
PRODUTO
Operactio
Interna e de
Importactio
(MVA)
Operacdo
Interestadual
a 12% (MVA)
Operacdo.
Interestadual a
7% (MVA)
9404.10.00 Suportes pant
cama
(Somigs),
inclusive box
143,06 157,70 172,34
9404.2 ColchOes 76,87 87,52 98,18
3. 9404.90.00 Travesseiros e
pillow e
protetores de
colchOes.
83,54 94,60 105,65." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicacdo,
exceto em relacdo a alteracao promovida pelo inciso I do art. 1° que produz
efeito a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposicOes em contrario.
ALTERA/18 /903/4 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA@SEGOV

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