ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA PESSOA JURÍDICA. REPRESENTANTE PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). Representante da pessoa jurídica perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil é o sócio, acionista, diretor, presidente ou instituidor a quem tenham sido outorgados poderes de administração na forma do instrumento constitutivo, ou o administrador não sócio. O representante pode fazer-se representar por procurador, outorgando-lhe poderes específicos para a realização de certos e determinados atos. Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.011, 1.013, 1.018 e 1.061; Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, art. 1º, §§ 1º ao 4º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 28, I; art. 45, § 2º; art. 340, I; art. 422; art. 464, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, art. 8º, §§ 1º ao 4º e Anexo V.