Altera os itens 0 e 3 da Tabela II, a Nota 2 da Tabela III, ambos do Anexo XV e acrescenta o Item 8 a Tabela II também do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS.
.4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° sg 9 7..N DE 22 DE ip R a--,c DE 2014 Altera os liens 0 e 3 da Tabela II, a Nota 2 da Tabela III, ambos do Anexo XV e acrescenta o Item 8 a Tabela II tambdm do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS.
atribuicOes que the sac, conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que disp'Oe quanto ao Imposto sobre Operactles Relativas a Circulacdo de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaflo — ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF N° 15, de 26 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redacdo: I - os itens 0 e 3 da Tabela II do Anexo XV: "0 Nacional, exceto as indicadas nos cOdigos 3, 4, 5 e 8 (Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013);" "3 Nacional, mercadoria ou bem com Conte:id° de Importaciio superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF 20/212 e 15/2013);" II - a Nota 2 da Tabela III do Anexo XV: "Nola 2. 0 contend() de importacilo a que se referem os COdigos 3, 5 e 8 da Tabela II deste Anexo é aferido de acordo com norm as expedidas pelo Conselho Nacional de Politica Fazendeiria — CONFAZ (Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013)." GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° n y9 9 DE n DE 17I3FiLL DE 2014 Art. 2° Fica acrescido o Item 8 a Tabela II do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com a seguinte redacdo: "8 Nacional, mercadoria ou bem coin Contelido de Importactio superior a 70% (setenta por cento) (Ajuste SINIEF n° 15/2013);" Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacào, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2013. Art. 4° Revogam-se as disposicries em contrArio. Aracaju, 21 de (.1 e 126° da Republica. JACKSO A GOVE OR DO ESTADO Blgdito de Agueiredo Secrettirio de Estado de Governo de 2014; 193° da Indepenclancia ALTERA/22100414 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SE
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