Legislação
22/04/2014
#261804

Decreto Estadual nº 29.794/2014

Altera os itens 0 e 3 da Tabela II, a Nota 2 da Tabela III, ambos do Anexo XV e acrescenta o Item 8 a Tabela II também do Anexo XV, todos do Regulamento do ICMS.

.4 GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° sg 9 7..N
DE 22 DE ip R a--,c DE 2014
Altera os liens 0 e 3 da Tabela II, a
Nota 2 da Tabela III, ambos do Anexo
XV e acrescenta o Item 8 a Tabela II
tambdm do Anexo XV, todos do
Regulamento do ICMS.

atribuicOes que the sac, conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituicao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de marco de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que disp'Oe quanto ao Imposto sobre Operactles
Relativas a Circulacdo de Mercadorias e sobre PrestacOes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaflo — ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF N° 15, de 26 de
junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redacdo:
I - os itens 0 e 3 da Tabela II do Anexo XV:
"0 Nacional, exceto as indicadas nos cOdigos 3, 4, 5 e 8
(Ajuste SINIEF 20/2012 e 15/2013);"
"3 Nacional, mercadoria ou bem com Conte:id° de
Importaciio superior a 40% (quarenta por cento) e
inferior ou igual a 70% (setenta por cento) (Ajuste
SINIEF 20/212 e 15/2013);"
II - a Nota 2 da Tabela III do Anexo XV:
"Nola 2. 0 contend() de importacilo a que se referem
os COdigos 3, 5 e 8 da Tabela II deste Anexo é aferido de
acordo com norm as expedidas pelo Conselho Nacional de
Politica Fazendeiria — CONFAZ (Ajuste SINIEF 20/2012 e
15/2013)."
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N° n y9 9
DE n DE 17I3FiLL DE 2014
Art. 2° Fica acrescido o Item 8 a Tabela II do Anexo XV do
Regulamento do ICMS, com a seguinte redacdo:
"8 Nacional, mercadoria ou bem coin Contelido de
Importactio superior a 70% (setenta por cento) (Ajuste
SINIEF n° 15/2013);"
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacào,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.
Art. 4° Revogam-se as disposicries em contrArio.
Aracaju, 21 de (.1
e 126° da Republica.
JACKSO A
GOVE OR DO ESTADO
Blgdito de Agueiredo
Secrettirio de Estado de Governo
de 2014; 193° da Indepenclancia
ALTERA/22100414 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SE

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