Norma
25/04/2014
#17991

Deliberação CVM 720

Cria o Núcleo de Estudos Comportamentais (NEC) na CVM.

Perguntas e respostas

Como o Núcleo de Estudos Comportamentais pode ampliar o acesso aos debates sobre educação financeira?
O Núcleo pode favorecer a utilização de novas plataformas eletrônicas e meios de comunicação para alcançar indivíduos e organizações que normalmente não estão envolvidas nos debates sobre educação financeira.
Quais atividades o Núcleo de Estudos Comportamentais deve desenvolver?
O Núcleo deve desenvolver intervenções educacionais, criar indicadores para avaliar mudanças em comportamentos financeiros, realizar estudos e pesquisas sobre poupança de longo prazo e investimento, testar métodos de diferentes áreas do conhecimento, ouvir o público para definir suas necessidades, utilizar novas plataformas eletrônicas para ampliar o acesso aos debates, estimular a colaboração entre especialistas, gerar sumários de evidências e divulgar conclusões e bases de dados.
O que é a Deliberação CVM nº 720?
A Deliberação CVM nº 720, de 25 de abril de 2014, cria o Núcleo de Estudos Comportamentais (NEC) no âmbito da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é o objetivo do Núcleo de Estudos Comportamentais (NEC)?
O objetivo do Núcleo de Estudos Comportamentais é oferecer reflexões, sugestões, críticas, recomendações e subsídios técnicos baseados em evidências e conhecimentos de diversas áreas, como economia comportamental, neurociências, pedagogia e psicologia econômica, social e cognitiva, para aprimorar a eficiência e efetividade das políticas de educação ao investidor.
Quem pode participar do Núcleo de Estudos Comportamentais?
O Núcleo será constituído por especialistas em ciências sociais e comportamentais convidados pela CVM, que devem ter vinculação com a atividade acadêmica. A participação é voluntária e não remunerada.
Qual é o papel da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) no Núcleo?
A SOI coordena o Núcleo, delibera sobre seu funcionamento e a condução de seus trabalhos, e pode encaminhar propostas ao Colegiado da CVM.
O que a Deliberação CVM nº 720 estabelece sobre a entrada em vigor?
A Deliberação CVM nº 720 entra em vigor na data de sua publicação, que é 25 de abril de 2014.

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