Altera para 2% (dois por cento) a alíquotado Imposto de Importação incidente sobreBens de Informática e Telecomunicações,na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV doart. 2o do mesmo diploma legal, RESOLVE, ad referendum doConselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembrode 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentesobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condiçãode Ex-tarifários:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.