Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital,na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem doImposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:
Art. 3o Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem doImposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
Art. 4o O Ex-tarifário no 003 da NCM 8456.10.90, constante da Resolução CAMEX no 82, de13 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 5o O Ex-tarifário no 015 da NCM 8502.13.19, constante da Resolução CAMEX no 10, de05 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2013, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 6o O Ex-tarifário no 018 da NCM 9031.80.12, constante da Resolução CAMEX no 61 de1 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 7o O Ex-tarifário no 170 da NCM 8457.10.00, constante da Resolução CAMEX no 103, de6 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2013, passa a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 8o Os Ex-tarifários no 010 da NCM 7309.00.90 e no 004 da NCM 8419.89.20, constantesda Resolução CAMEX no 120, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 9o Os Ex-tarifários no 019 da NCM 9031.80.12, no 004 da NCM 8514.20.20, no 091 e no092 da NCM 8459.21.99 e no 016 da NCM 8477.59.11, constantes da Resolução CAMEX no 20, de 13de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passam a vigorar comas seguintes redações:
Art. 10. Os Ex-tarifários no 012 e no 013 da NCM 8433.59.90, constantes da ResoluçãoCAMEX no 23, de 9 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014,passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.