Norma
29/04/2014
#160852

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Altera a lista brasileira de exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL com redução tarifária temporária para produtos específicos.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum,de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011, para 2% (dois por cento), de 1o de maio de 2014 até 30 desetembro de 2014, e conforme quota abaixo discriminada, a alíquotaad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada nocódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 dedezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código 0303.53.00da NCM, será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar areferida redução tarifária.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no artigo 1o .

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1o de maiode 2014.

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