Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do ConselhoMercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum,de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembrode 2011, para 2% (dois por cento), de 1o de maio de 2014 até 30 desetembro de 2014, e conforme quota abaixo discriminada, a alíquotaad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada nocódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 dedezembro de 2011, a alíquota correspondente ao código 0303.53.00da NCM, será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar areferida redução tarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no artigo 1o .
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor a partir de 1o de maiode 2014.