Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, tendo em vista a decisão proferida em 24 de abril de 2014 pela Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso do Tribunal Regional Federal da 1a Região no Agravo de Instrumento nº 0019282-68.2014.4.01.0000/DF restabelecendo os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0022718-69.2013.4.01.0000/DF até o julgamento final do recurso de apelação interposto na ação principal, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/0001-27, localizado na Avenida Setecentos, Módulo M-01, Quadra 11, Tims, Serra, Espírito Santo, CEP 29161-414, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 33-01/2013, no registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES