Norma
12/05/2014
#95427

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 39, de 12 de maio de 2014

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para determinado estabelecimento industrial envasador de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 15 de maio de 2014.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 25 de fevereiro de 2014.
DANIEL BELMIRO FONTES

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