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Informa sobre comunicados do GAFI/FATF relacionados a países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Comunicamos, em cumprimento ao previsto no inciso V, do art. 10, da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida no dia 14 de fevereiro de 2014, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/comunicado-do-gafi-fatf-de-18-de-outubro-de-2013
http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-continuo-2013-18-de-outubro-de-2013
2. Fica substituído o Comunicado nº 25.084, de 8 de janeiro de 2014.
Henrique Machado
Secretário-Executivo, substituto
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