Norma
23/05/2014
#162594

RESOLUÇÃO No 37, DE 22 DE MAIO DE 2014

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de ex-tarifários.

Altera para 2 e 0 % (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto deImportação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CA-

MEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o , inc. XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junhode 2003, resolve:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art. 2o Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art. 3o O Ex-tarifário no 018 da NCM 8474.39.00, constante da Resolução CAMEX no 74 de29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 4o O Ex-tarifário no 003 da NCM 8420.91.00, constante da Resolução CAMEX no 61 de01 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2013, passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 5o Os Ex-tarifários no 141 da NCM 8443.39.10 e no 167 da NCM 8457.10.00, constantesda Resolução CAMEX no 92, de 01 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04de novembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6o Os Ex-tarifários no 730 e 729 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX no103, de 06 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 09 dezembro de 2013, passama vigorar com as seguintes redações:

Art. 7o Os Ex-tarifários no 003 da NCM 8461.30.90 e no 074 da NCM 8477.59.90, constantesda Resolução CAMEX no 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 demarço de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 8o Os Ex-tarifários no 028 da NCM 8477.10.11, no 072 da NCM 8427.20.90, no 069 daNCM 8515.80.90 e no 090 da NCM 8414.80.19, constantes da Resolução CAMEX no 35, de 28 de abrilde 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2014, passam a vigorar com asseguintes redações:

Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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