Norma
27/05/2014
#84715

Solução de Consulta Cosit nº 120, de 27 de maio de 2014

Esclarece a dedutibilidade de despesas com baterias automotivas inservíveis para contribuintes do Lucro Real no IRPJ e CSLL.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: LUCRO REAL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DECORRENTES DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Tratando-se de contrato de compra e venda de baterias automotivas novas, no qual o comprador, comerciante atacadista, compromete-se a enviar para o vendedor, fabricante das mercadorias em questão, baterias automotivas inservíveis, as despesas referentes à aquisição das baterias inservíveis podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o comprador em questão seja tributado pelo Lucro Real e que essas despesas sejam usuais e normais nesse ramo de negócios, além de serem efetivamente incorridas. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, arts. 299 e 300; PN CST nº 32/1981, itens 4 e 5. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: LUCRO REAL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS DECORRENTES DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Tratando-se de contrato de compra e venda de baterias automotivas novas, no qual o comprador, comerciante atacadista, compromete-se a enviar para o vendedor, fabricante das mercadorias em questão, baterias automotivas inservíveis, as despesas referentes à aquisição das baterias inservíveis podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, desde que o comprador em questão seja tributado pelo Lucro Real e que essas despesas sejam usuais e normais nesse ramo de negócios, além de serem efetivamente incorridas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 57; RIR/1999, arts. 299 e 300; PN CST nº 32/1981, itens 4 e 5.

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